domingo, 21 de março de 2010

Mais um sábado recheado de informações e prêmios


No Programa Leandro Silva – De Olho na Comunidade do último sábado o Vereador Leandro Silva sorteou duas lindas camisas da Angra Expo, e as contempladas inscritas no Clube da Dona de Casa foram:

1) Rita de Fátima (Enseada)
2) Silma Maia Martins (Morro da Fortaleza
)

Para participar no Clube da Dona de Casa é muito fácil: Basta ligar para (24) 3365-6688 todos os sábados de 10:30 ao meio dia e se inscrever gratuitamente no Programa Leandro Silva.

Dr. Jean Carlos (o homem da lei) mencionou os vários Projetos de Lei de autoria do Vereador Leandro Silva, protocolados na Câmara Municipal de Angra dos Reis. Em destaque no programa, haja vista que é o Mês da Mulher, foram a Indicação de número 481/2010 que versa sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – que em suma é um órgão que tem a finalidade e avaliar as políticas públicas, de forma a assegurar a participação da mulher na sociedade e o respeito aos seus direitos na perspectiva de gênero, raça e etnia, com vista a sua cidadania. E, o Projeto de Lei número 33/2010, que em seu texto fala que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis fica obrigada a garantir à mulher a concessão da titularidade da posse e/ou propriedade de imóvel proveniente de projetos habitacionais implantados pelo Município de Angra dos Reis. Virando Leis, através da sanção do Prefeito, os Projetos irão beneficiar as Mulheres de todo o Município.

quarta-feira, 10 de março de 2010

No programa do último sábado, Dr. Jean Carlos (o homem da lei) mencionou a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, a Lei da Adoção


O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

O Estado Civil do Adotante

A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

Restrições para Adoção

São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.
A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

Etapas da Aprovação dos Adotantes

A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
FONTE: LFG

Participem do nosso Programa todos os sábados ao vivo! Telefone: (24) 3365-6688.

sábado, 6 de março de 2010

Ex-governador Antony Garotinho conversa com Leandro Silva sobre acusações da Tv Globo

REPRODUÇÃO INTERNET

Garotinho conversa ao vivo com Leandro Silva e diz que acusações não procedem

O Ex-governador do Rio de Janeiro Antony Garotinho conversou por telefone com Leandro Silva, no programa "De olho na Comunidade" deste sábado, dia 6. Ele se defendeu das acusações publicadas pela TV Globo e pelo Jornal O Globo.
_"Em uma matéria exibida no Jornal RJ TV 2ª edição, do dia 5, induz os telespectadores a pensarem que eu e Rosinha compramos um apartamento na Tijuca com suposto dinheiro de ONG'S. Isto é uma mentira". Afirmou o ex-governador e disse que não tem medo da verdade. Garotinho convidou os ouvintes da Rádio Sara Brasil a visitarem o seu site para se informarem com relação a este assunto e finalizou: Ninguém atira pedra em árvore que não dá fruto".

Acesse o site do Garotinho: http://www.blogdogarotinho.com.br/

Feliz Dia Internacional da Mulher



Uma homenagem do seu vereador e apresentador do Programa "De olho na comunidade", Leandro Silva.
Vale lembrar que nesta segunda-feira as 19h tem um super evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no Clube Real da Japuíba. Uma festa com bolo, refrigerante, prêmios, rosas, cartões, palestra e muito mais. Participe!