No Programa do último sábado, Dr. Jean Carlos (o homem da lei) esclareceu as dúvidas mais freqüentes de diversos ouvintes/consumidores, quais sejam:
1) A data do vencimento da conta de água ou energia pode ser escolhida?
R: De acordo com a Lei 9.791/99 as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 06 (seis) datas opcionais de vencimento da conta. O interessado deve dirigir-se à concessionária e verificar as datas disponibilizadas e, havendo interesse, solicitar a alteração da data de vencimento.
2) A empresa pode cortar a energia. O que fazer?
R: Se não existem 02 (duas) contas em aberto, o consumidor deve ir à loja de atendimento informando do ocorrido ou ligar solicitando a imediata regularização que é de 04 (quatro) horas. Se não ocorrer a regularização o consumidor deve ir ao juizado especial cível para entrar com ação de indenização, se houver danos. Importante: não faça “autoreligação”, que implica no acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do consumo no 1º mês e 20% (vinte por cento) nos meses seguintes, até a regularização do caso.
3) Após a assinatura do contrato a escola poderá reajustar o valor total contratado?
R: Não. Será nula cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajustamento do valor das parcelas em prazo inferior a 01 (um) ano, a contar da data de sua afixação.
4) A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC?
R: O consumidor deverá cumprir o contratado, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. No entanto, a escola não poderá impor sanções como suspensão de provas ou retenção de documentos escolares e nem divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, devendo exigir o pagamento judicialmente.
5) Caso a conta de telefonia fixa não seja paga, o que pode ocorrer?
R: O consumidor não poderá utilizar todos os serviços oferecidos, podendo ser cobrado pela justiça. De acordo com a ANATEL a linha poderá ser retirada definitivamente após 90 (noventa) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira conta pendente.
Fonte: Cartilha sobre Direitos e Deveres do Consumidor - CMAR
Lembramos que dia 15 (quinze) de março é o Dia do Consumidor, onde o Vereador Leandro Silva e sua Assessoria Jurídica estarão promovendo um evento em prol a todos os consumidores do Município de Angra dos Reis. Aguardem!!